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Rigor contra a imprudência
Da Redação
11/04/2025 | 10:19
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 A tragédia que vitimou duas jovens na Avenida Goiás, em São Caetano, na noite de quarta-feira revela um problema recorrente e negligenciado não apenas no Grande ABC, mas em todo o Brasil: a fragilidade na fiscalização de infrações de trânsito, especialmente as reincidentes. O motorista envolvido no atropelamento fatal, Brendo dos Santos Sampaio, acumulava 71 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e quatro multas gravíssimas, evidências de comportamento imprudente que não encontrou barreiras eficazes por parte das autoridades. O caso não é isolado, mas o retrato de um sistema permissivo que falha ao consentir que condutores com histórico perigoso continuem circulando livremente pelas vias urbanas.

A prática de rachas, como apontado no inquérito, somada à alta velocidade em área urbana e ao desrespeito à sinalização, deveria ter sido interceptada muito antes do desfecho fatal. No entanto, a ausência de mecanismos efetivos de controle – como monitoramento mais rígido, aplicação automática de penalidades e bloqueio imediato de condutores infratores reincidentes – permite que episódios semelhantes sigam ocorrendo. O argumento do dolo eventual, levantado pelas autoridades e reforçado por advogados das vítimas, escancara que o risco de morte era previsível e, mesmo assim, ignorado por quem dirigia. Quando a impunidade predomina, a responsabilidade se dilui e o espaço para condutas perigosas se amplia.

Diante de mais esta tragédia que cobre de luto o Grande ABC, torna-se urgente repensar a forma como se fiscalizam as leis de trânsito no País. A tecnologia, como câmeras inteligentes e cruzamento de dados em tempo real, precisa ser aliada de políticas mais firmes de punição, incluindo a suspensão automática da habilitação de motoristas inescrupulosos. Além disso, a resposta judicial não pode se limitar a penas brandas ou acordos, mas sim reforçar a gravidade de condutas que colocam vidas em risco. Não basta reagir após o pesar de famílias inteiras. É dever de municípios, Estado e União agirem preventivamente para que histórias como as de Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa não se repitam por inércia do poder público.




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