Política Titulo Pela liberdade
Ex-vereador de São Caetano quer tirar Collor da cadeia

Pedido de liminar de habeas corpus foi protocolado no sistema do STF às 13h09 desta sexta-feira

Wilson Guardia
25/04/2025 | 14:15
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André Henriques- 5/4/2022


A prisão do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, 75 anos, nas primeiras horas da manhã de quinta-feira (24), em Maceió, capital de Alagoas, reverberou no Grande ABC e fez ex-vereador de São Caetano protocolar no STF (Supremo Tribunal Federal) pedido liminar de habeas corpus em favor do ex-chefe da Nação, destituído do cargo, ao fim de 1992, por corrupção.

O advogado Éder Xavier, 71 anos, parlamentar eleito pelo PCdoB para o mandato 2013-2016 na Câmara são-caetanense, assina a petição inserida no sistema da Corte às 13h09 desta sexta-feira (25). Ao Diário, o autor da ação disse entender que há “injustiça na aplicabilidade e tecnicidade jurídica e da jurisprudência”.

Em linhas gerais, Xavier sustentou no pedido de liberdade de Collor estar embasado na “prescrição da pretensão punitiva, cerceamento de defesa, falta de imparcialidade e nulidades processuais, excesso de prazo na execução da pena e desrespeito à duração razoável do processo”.

O advogado afirmou que não colocou em análise pessoal ou profissional os motivos que levaram o ex-presidente à cadeia, mas levantou questionamentos sobre a interpretação das leis e apontou vícios.

A condenação do ex-presidente da República decorreu de esquema investigado no escopo da Operação Lava Jato envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo a acusação, Collor utilizou a influência política para facilitar contratos da UTC Engenharia com a BR Distribuidora, recebendo em contrapartida vantagens indevidas de aproximadamente R$ 20 milhões entre 2010 e 2014. O valor teria sido ocultado por meio de lavagem de dinheiro.

Collor foi denunciado à PGR (Procuradoria-Geral da da República) em 2015, quando ainda ocupava cargo eletivo, o de senador pelo PTB, e, por tanto, com foro privilegiado. A tramitação da ação no STF se arrastou pela Corte e apenas em 2023, oito anos após a denúncia, teve início sua análise e consequente votação pela condenação.

A pena imputada a Collor foi de oito anos e 11 meses de prisão. A detenção foi autorizada na noite de quinta-feira (24) pelo ministro do STF Alexandre de Moraes

Éder Xavier, na petição, apontou “vício processual” como outra justificativa para pedir liberdade de Collor, ou migração de regime fechado para domiciliar com monitoramento eletrônico. “Caso prevaleçam tais entendimentos, forçosamente conclui-se que a condenação do paciente (Collor) não pode subsistir tal como está – seja por já estar prescrita, seja por ter nascido de um processo com graves vícios.”

Éder Xavier conheceu Collor no fim da década de 1980, em Maceió, quando com outras lideranças do Grande ABC atuava para fundar o Partido da Juventude, posteriormente convertido em PRN (Partido da Reconstrução Nacional - atualmente Agir), que filiou o então governador de Alagoas, eleito em 1989 presidente da República.

Entre as justificativas para livrar Collor do cárcere, Xavier aponta o julgamento do habeas corpus do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na ação penal do Mensalão. Em 2021 o STF apontou suspeição do juiz Sérgio Moro e todos os atos daquele processo foram anulados levando-o à extinção. “No contexto de Lava Jato, o STF tem examinado com rigor eventuais violações à imparcialidade e ao devido processo, corrigindo distorções mesmo anos após as condenações. No presente caso busca-se analogicamente a observância estrita desse princípio e a disposição do Tribunal em garantir um julgamento imparcial e justo, sem contaminações políticas ou pressões indevidas”, justificou Xavier. Não há prazo para o STF analisar a liminar protocolada.

PRESÍDIO
Na sexta-feira, após audiência de custódia, a prisão de Collor foi mantida e Moraes determinou a transferência do ex-presidente da carceragem da Polícia Federal alagoana para uma ala especial na Penitenciária Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

O PRD, partido ao qual Collor estava filiado, cancelou o vínculo dele com a sigla.

Ainda nesta sexta-feira (25), o STF formou maioria para manter Collor preso. Seis ministros, dos 11, votaram: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Gilmar Mendes, não votou, mas pediu para o julgamento seguir em plenário físico. Com a solicitação, a tramitação da ação fica suspensa até que a data seja agendada.

Cristiano Zanin se declarou impedido e não votou no julgamento de Collor. O ministro, ex-advogado de Lula, apontou suspeição em todas as ações da Lava-Jato.

Reportagem atualizada dia 25/04/2025 às 22h44




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