Economia Titulo Restituição
IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão

Quem aplicou no modelo PGBL poderá abater até 12% dos rendimentos tributáveis de 2024

Da Redação
26/04/2025 | 12:02
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FOTO: Agência Brasil


Com a temporada do Imposto de Renda 2025 a todo vapor, muitos contribuintes buscam formas de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Um dos caminhos é usar a previdência privada, mas atenção: só alguns planos permitem o benefício.

Quem aplicou no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) poderá abater até 12% dos rendimentos tributáveis de 2024. Já quem escolheu o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve apenas informar o saldo na declaração, sem direito a desconto.

Segundo o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, a diferença é simples: "O PGBL gera abatimento agora, mas tributa tudo na hora do resgate. No VGBL, não há dedução, mas a cobrança é só sobre os rendimentos".

Outra dica é observar o tipo de tributação na hora do saque: progressiva, variando entre 0% e 27,5% conforme a renda, ou regressiva, que diminui com o passar dos anos, podendo chegar a 10%.

O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, orienta: "O PGBL é ideal para quem faz declaração completa e tem renda alta. Já o VGBL atende quem prefere o modelo simplificado ou apenas quer formar uma poupança para o futuro".

Na prática, quem contribuiu para PGBL deve preencher a ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (código 36). Já o VGBL entra na ficha "Bens e Direitos" (código 97), com o saldo atualizado.

Como declarar pensão alimentícia

Pagou pensão alimentícia determinada pela Justiça ou por escritura pública? Então, pode abater esse valor no IR. Basta informar na ficha "Pagamentos Efetuados", código 30, e não esquecer de incluir o CPF de quem recebeu.

Quem recebeu pensão, por sua vez, deve declarar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha específica para pensões. Desde 2022, esse tipo de rendimento não sofre mais tributação.

Linhares ainda alerta para erros comuns: "Não se deve declarar como pensão qualquer ajuda informal, sem decisão judicial. Nesse caso, o valor vira rendimento tributável e pode gerar problemas com a Receita".

Outro ponto de atenção é que um dependente não pode ser, ao mesmo tempo, declarado como alimentando e dependente no mesmo IR. E despesas médicas ou escolares pagas em nome do beneficiário devem ser lançadas nas fichas corretas, não como parte da pensão.

Fique atento às fake news

Circula nas redes sociais uma mensagem afirmando que a alíquota máxima do Imposto de Renda teria subido para 35%. Trata-se de fake news.

"Não houve aumento. A alíquota máxima continua em 27,5%, e qualquer mudança precisaria passar pelo Congresso Nacional", esclarece José Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal.

Projetos de lei que tratam da tributação de grandes fortunas existem, mas nada tem a ver com o suposto reajuste citado nos boatos.

Portanto, antes de compartilhar informações sobre impostos, cheque a fonte e evite cair em desinformação.

*Com informações da Agência Brasil




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