Quem aplicou no modelo PGBL poderá abater até 12% dos rendimentos tributáveis de 2024
Com a temporada do Imposto de Renda 2025 a todo vapor, muitos contribuintes buscam formas de reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Um dos caminhos é usar a previdência privada, mas atenção: só alguns planos permitem o benefício.
Quem aplicou no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) poderá abater até 12% dos rendimentos tributáveis de 2024. Já quem escolheu o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve apenas informar o saldo na declaração, sem direito a desconto.
Segundo o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, a diferença é simples: "O PGBL gera abatimento agora, mas tributa tudo na hora do resgate. No VGBL, não há dedução, mas a cobrança é só sobre os rendimentos".
Outra dica é observar o tipo de tributação na hora do saque: progressiva, variando entre 0% e 27,5% conforme a renda, ou regressiva, que diminui com o passar dos anos, podendo chegar a 10%.
O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, orienta: "O PGBL é ideal para quem faz declaração completa e tem renda alta. Já o VGBL atende quem prefere o modelo simplificado ou apenas quer formar uma poupança para o futuro".
Na prática, quem contribuiu para PGBL deve preencher a ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" (código 36). Já o VGBL entra na ficha "Bens e Direitos" (código 97), com o saldo atualizado.
Pagou pensão alimentícia determinada pela Justiça ou por escritura pública? Então, pode abater esse valor no IR. Basta informar na ficha "Pagamentos Efetuados", código 30, e não esquecer de incluir o CPF de quem recebeu.
Quem recebeu pensão, por sua vez, deve declarar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha específica para pensões. Desde 2022, esse tipo de rendimento não sofre mais tributação.
Linhares ainda alerta para erros comuns: "Não se deve declarar como pensão qualquer ajuda informal, sem decisão judicial. Nesse caso, o valor vira rendimento tributável e pode gerar problemas com a Receita".
Outro ponto de atenção é que um dependente não pode ser, ao mesmo tempo, declarado como alimentando e dependente no mesmo IR. E despesas médicas ou escolares pagas em nome do beneficiário devem ser lançadas nas fichas corretas, não como parte da pensão.
Circula nas redes sociais uma mensagem afirmando que a alíquota máxima do Imposto de Renda teria subido para 35%. Trata-se de fake news.
"Não houve aumento. A alíquota máxima continua em 27,5%, e qualquer mudança precisaria passar pelo Congresso Nacional", esclarece José Carlos Fonseca, auditor da Receita Federal.
Projetos de lei que tratam da tributação de grandes fortunas existem, mas nada tem a ver com o suposto reajuste citado nos boatos.
Portanto, antes de compartilhar informações sobre impostos, cheque a fonte e evite cair em desinformação.
*Com informações da Agência Brasil
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.